O Sistema de Travessias Litorâneas do Estado de São Paulo é gerido pela Coordenadoria de Travessias da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Com uma história centenária, esse sistema passou por significativos investimentos que impactaram positivamente a vida da população local e dos turistas que exploram diversas cidades encantadoras do Brasil. As oito rotas de travessia incluem trajetos como Santos/Guarujá, Bertioga/Guarujá, São Sebastião/Ilhabela, Iguape/Juréia, Cananéia/Ilha Comprida, Cananéia/Continente, Santos/Vicente de Carvalho e Cananéia/Ariri.
Os deslocamentos de ferryboat são gratuitos para ciclistas, enquanto o serviço de lanchas oferece isenção de tarifa para maiores de 65 anos e menores de 5 anos. Estudantes pagam metade do valor, assim como os residentes da região da Travessia Cananéia/Ariri. Idosos e pessoas com necessidades especiais têm prioridade de embarque em todas as embarcações. Para os caminhões que trafegam para Ilhabela, existem restrições específicas, excluindo Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco” de dois eixos.
Além disso, caminhões com três ou mais eixos têm horários restritos, sendo necessário agendamento prévio para veículos com cargas perigosas e resíduos sólidos. Caminhões com peso bruto total acima de 40 toneladas e com três ou mais eixos em maré inferior a 0,5 metro também têm restrições. Aqueles que optarem por viajar entre 0h e 6h recebem 20% de desconto na tarifa, exceto os Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”.
As restrições não se aplicam a serviços essenciais, como transporte de alimentos perecíveis e não perecíveis, água, serviços médicos, concessionárias de serviços públicos, correios, emergências, segurança, entre outros. Contudo, é fundamental respeitar os limites de peso e as restrições relacionadas à maré para garantir a segurança e eficiência das travessias. A Resolução SEMIL Nº 79, de 05 de outubro de 2023, regula essas operações.


