Na última semana, a Prefeitura de Ubatuba enviou notificações extrajudiciais ao Google Brasil e à Meta Platforms (Facebook e Instagram), solicitando a remoção imediata de conteúdos considerados inverídicos e prejudiciais à imagem turística da cidade. Essas notificações foram emitidas pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos após a divulgação de postagens em redes sociais que associavam a presença de uma suposta “bactéria necrosante” às praias do município, especialmente na região do Perequê-Mirim.
Os documentos indicam que os conteúdos, divulgados por perfis anônimos e influenciadores digitais, mencionam um surto infeccioso e até a morte de um homem por contaminação em águas marinhas. No entanto, a prefeitura afirma que não há laudos laboratoriais ou registros oficiais que confirmem a existência da bactéria, e a Vigilância Epidemiológica estadual não identificou nenhum surto similar em Ubatuba ou em outros municípios do litoral paulista.
Durante uma Audiência Pública do primeiro quadrimestre de 2025, a Secretaria de Saúde de Ubatuba esclareceu que o caso mencionado foi investigado, sem comprovação de ligação entre o óbito e o contato com a água do mar. A cidade mantém protocolos rigorosos de vigilância sanitária e hospitalar, e não há registros de outros casos de infecção semelhante na rede municipal de saúde ou em unidades hospitalares locais.
Desde a disseminação do boato, a Prefeitura registrou uma forte retração no turismo local, incluindo cancelamentos de reservas em hotéis e pousadas, queda de receita no comércio e redução no faturamento de trabalhadores informais e microempreendedores do setor. O impacto foi confirmado por entidades como a Secretaria de Turismo e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ubatuba.
“Diante da propagação irresponsável de conteúdos infundados, o Município de Ubatuba foi obrigado a tomar medidas firmes para defender sua imagem e sua economia. Não estamos falando apenas de boatos: tratam-se de informações falsas, sem base científica, que geraram medo na população, cancelamentos no turismo e prejuízos concretos para trabalhadores e empresários locais. A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas ela não pode ser usada como escudo para a disseminação de desinformação com potencial lesivo à coletividade. Ao notificar formalmente as plataformas digitais, buscamos uma resposta célere e proporcional, garantindo o equilíbrio entre o direito à informação e a responsabilidade sobre o que se publica. A cidade de Ubatuba merece respeito”, destacou o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Álvaro Marton Barbosa Junior.
As notificações exigem que Google e Meta retirem os conteúdos listados em até 48 horas, publiquem um comunicado oficial de retratação e preservem os dados dos responsáveis pelas postagens, visando possíveis responsabilizações cíveis e penais. Caso as plataformas não atendam à solicitação no prazo estipulado, a Prefeitura informou que irá acionar a Justiça com pedido de tutela de urgência e possível indenização por danos morais coletivos.


