A Prefeitura de Itanhaém sancionou uma lei que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados no município. A nova medida prevê punição de até R$ 2.820 para condutores que atropelarem um animal e deixarem o local sem prestar assistência. Outras cidades da Baixada Santista também possuem leis semelhantes.
A lei n.º 4.813/2025 determina que qualquer condutor que atropelar um animal em via pública deve prestar assistência imediata, seja carro, moto, bicicleta ou outro veículo. Para o autor do projeto, a nova regra representa um avanço importante.
A multa por omissão de socorro será de 300 Unidades Fiscais do Município (UFs), o que corresponde a R$ 1.410. Em caso de reincidência no mesmo ano, o valor dobra para 600 UFs, totalizando R$ 2.820.
A fiscalização será feita por órgãos municipais, mas a população também pode colaborar com denúncias de negligência ou maus-tratos.
O projeto foi apresentado em 24 de fevereiro e aprovado por unanimidade na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 19 de maio. A medida recebeu nove votos favoráveis já na primeira discussão e foi sancionada em 12 de junho.
Itanhaém se junta a outras cidades da Baixada Santista que já possuem legislação semelhante. Em Guarujá, a Lei n.º 4.352/2016 trata do mesmo tema. Mongaguá e Peruíbe também adotaram medidas iguais, com as Leis n.º 3.197/2021 e n.º 4.095/2022, respectivamente.
Em nota, São Vicente e Cubatão informaram que ainda não possuem legislação específica, assim como Praia Grande, que, por sua vez, reforçou que denúncias de maus-tratos ou abandono podem ser feitas no site do DELA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) e, em caso de flagrante, a Polícia Militar deve ser acionada.
As cidades de Bertioga e Santos não responderam sobre o assunto até a última atualização da reportagem.


