MDIC recebe contribuições até 26 de outubro para regulamentar ReData. Programa define equipamentos elegíveis e critérios de sustentabilidade ambiental
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu tomada de subsídios para basear listagem de equipamentos elegíveis à isenção tributária no Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (ReData). A consulta também tratará da definição de critérios de sustentabilidade ambiental exigidos.
Empresas, associações e sociedade civil têm até 26 de outubro para contribuir com o decreto que regulamentará a política de data centers. “O sucesso e efetividade do ReData dependem da precisão técnica dessa tomada de subsídios”, declarou o secretário Uallace Moreira.
Não haverá desoneração irrestrita. A regulamentação vai definir relação minuciosa dos equipamentos de hardware, software e infraestrutura incluídos na lista de isenção tributária. Os critérios de sustentabilidade estão relacionados a parâmetros de eficiência energética e hídrica, uso de energias renováveis e práticas ambientais obrigatórias.
No ReData, empresas só serão habilitadas se tiverem contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis. Não há obrigação de adicionalidade, permitindo contratos de empreendimentos já existentes.
O programa é necessário para antecipar efeitos da reforma tributária sobre o consumo. Sem ele, a indústria precisaria esperar até janeiro de 2027 para perceber efeitos positivos da desoneração.
Atualmente, além de não exportar, o país não consegue suprir totalmente a demanda interna. Cerca de 60% da carga digital do Brasil roda no exterior, vulnerabilidade para a soberania nacional. Com o ReData, o governo espera grande virada de chave no setor.


