Santos passou a permitir o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios municipais. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei Complementar 1.321/2026, proposta pelo vereador Benedito Furtado e assinada pelo prefeito Rogério Santos. Com a nova regra, cães, gatos e outros animais de convívio doméstico poderão ser enterrados na cidade, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação.
A medida altera a norma que regulamenta o funcionamento dos cemitérios municipais e inclui os animais domésticos entre os casos autorizados para sepultamento, ao lado de pessoas, restos mortais e membros amputados. Segundo a Prefeitura, a regulamentação detalhada deve ser publicada em até 45 dias.
Como vai funcionar o sepultamento de pets
Para que o enterro seja autorizado, será necessária a emissão de uma Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos, com informações do animal e do tutor responsável. Nos túmulos perpétuos, o sepultamento dependerá da autorização do proprietário, que poderá permitir o enterro de animais próprios ou de familiares.
Já nos jazigos temporários, a regra prevê exumação após três anos, com possibilidade de prorrogação ou antecipação mediante pagamento das taxas correspondentes pelo uso do espaço e pelos serviços prestados.
Valor ainda será definido
O preço do sepultamento ainda será fixado por decreto, mas a lei já estabelece uma divisão por porte dos animais. Serão considerados de pequeno porte os pets com até 10 quilos. Os de médio porte terão mais de 10 quilos e até 20 quilos. Já os de grande porte serão os que ultrapassarem 20 quilos.
A nova legislação acompanha uma tendência já autorizada em nível estadual. Em fevereiro, o governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei permitindo o sepultamento de cães e gatos em jazigos de seus tutores ou familiares no estado de São Paulo.


