A Prefeitura de Guarujá regulamentou as regras para pedidos de poda e corte de árvores no município, estabelecendo critérios para intervenções tanto em áreas públicas quanto em propriedades particulares. A medida formaliza o procedimento que deverá ser seguido por moradores e proprietários interessados em solicitar a retirada ou a poda de exemplares arbóreos.
A regulamentação considera as mudanças trazidas pela Lei Federal 15.299/2025, que retirou a caracterização criminal de casos em que o corte ou a poda sejam realizados após ausência de resposta do órgão ambiental competente. Em Guarujá, quem quiser fazer esse tipo de intervenção deverá קודם protocolar o pedido junto ao setor ambiental responsável.
Para abrir a solicitação, o interessado precisará informar a localização da árvore, apresentar uma fotografia atualizada e anexar um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com descrição do risco de acidente que justificaria a medida. A exigência vale como forma de documentar a necessidade da intervenção e dar base à análise do poder público.
O ponto central da nova regra está no prazo. Se o órgão ambiental não responder ao pedido em até 45 dias, o requerente poderá realizar a poda ou o corte sem sofrer ônus legal. Na prática, a regulamentação cria um rito formal para esse tipo de demanda e tenta dar mais previsibilidade a uma questão que costuma gerar conflito entre moradores e administração pública.
A norma foi regulamentada pelo prefeito Farid Madi e tem origem no Projeto de Lei 63/2026, de autoria do vereador Aparecido dos Santos, o Aparecido Davi.


