A Justiça de São Vicente, no litoral paulista, condenou duas empresas ligadas à Rede Muniz ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão foi motivada por um histórico de condutas predatórias contra os consumidores, incluindo a cobrança de serviços não solicitados e a realização de venda casada. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público (MP) após o caso de uma cliente que buscou uma troca de pneus anunciada por R$ 350 e acabou sendo cobrada em R$ 11,7 mil.
As investigações conduzidas pela Promotoria apontaram um padrão claro de irregularidades. As oficinas atraíam os motoristas com promoções atrativas de pneus, mas, durante o atendimento, desmontavam os veículos e alegavam a existência de supostos problemas estruturais graves. Pressionados pelos mecânicos e alertados sobre falsos riscos de acidentes, os clientes acabavam contratando pacotes de manutenção superfaturados. O órgão ministerial também reuniu relatos de cobranças por serviços não executados, uso de peças incompatíveis ou usadas, além de negativas arbitrárias para a cobertura de garantias e recusas em reparar danos causados pelos próprios funcionários.
O estopim das investigações
A base para a ação coletiva do Ministério Público surgiu a partir de uma sentença proferida em maio de 2024 pela 3ª Vara Cível de São Vicente. Na ocasião, a cliente que pagou os R$ 11,7 mil após ser coagida na oficina procurou um mecânico de confiança para avaliar o veículo. O profissional atestou a desnecessidade e, em alguns casos, a inexistência dos serviços cobrados, além de confirmar que os valores estavam totalmente fora da realidade do mercado. A consumidora garantiu na Justiça a devolução de R$ 11,3 mil e uma indenização individual de R$ 10 mil por danos morais.
Após a resolução do caso, o juízo responsável comunicou o MP sobre a gravidade da situação. A Promotoria, então, ampliou a apuração, juntando outras ações judiciais e diversas reclamações registradas em plataformas digitais de defesa do consumidor, o que reforçou a caracterização do esquema abusivo.
Punições e exigências legais
A recente condenação coletiva, publicada no dia 29 de junho pela 2ª Vara Cível, confirmou a quebra de confiança e a violação de direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O juiz Renato de Almeida Mascarenhas ressaltou que os episódios comprovam a busca por vantagem excessiva e determinou que a multa de R$ 100 mil seja integralmente revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que financia projetos voltados à proteção dos cidadãos e do meio ambiente.
O magistrado também impôs uma rigorosa reestruturação no atendimento das empresas, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. As oficinas estão obrigadas a apresentar orçamentos detalhados e obter autorização expressa dos clientes antes da execução de qualquer serviço. A decisão ainda exige a manutenção de um canal eficiente de pós-venda, a realização de treinamentos anuais focados em ética para os funcionários ao longo de cinco anos e a publicação da sentença condenatória nas redes sociais e no site das empresas por um período de dois anos.
A defesa das empresas envolvidas foi procurada para um posicionamento oficial sobre as denúncias e a condenação, mas não forneceu resposta. Por ter sido proferida em primeira instância, a decisão judicial ainda cabe recurso.


