Uma servidora da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas poderá ser demitida após um Processo Administrativo Disciplinar concluir que houve abandono de cargo. A recomendação foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado e publicada no Diário Oficial. Segundo o parecer, a agente administrativa Jucielly Ferreira de Sena deixou de exercer suas funções de forma contínua desde 31 de março de 2009. A ausência já ultrapassa 17 anos e três meses sem retorno às atividades.
Na análise do caso, a Procuradoria apontou que o processo reuniu elementos suficientes para comprovar tanto a ausência prolongada quanto a intenção de abandonar o cargo público, requisito jurídico conhecido como animus abandonandi.
O documento também informa que a própria servidora reconheceu a situação em declaração apresentada durante a apuração. A PGE destacou ainda que o procedimento disciplinar respeitou as garantias constitucionais, incluindo contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
De acordo com o parecer, não foram identificadas falhas na condução do processo administrativo. Com isso, a Procuradoria concluiu que há respaldo jurídico para aplicação da penalidade de demissão.
O caso agora será encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, responsável por comunicar oficialmente a decisão e adotar as medidas necessárias para efetivar o desligamento da servidora.


