Santos sancionou a Lei nº 4.772, que garante ao paciente em tratamento oncológico o direito de ser encaminhado ao hospital de referência responsável pelo seu acompanhamento em casos de intercorrências clínicas ou emergenciais. A norma é de autoria do vereador Marcos Montani Caseiro e foi sancionada com veto parcial pela prefeita em exercício Audrey Kleys.
A nova lei vale para pacientes já cadastrados e acompanhados por hospital de referência no Município de Santos, dentro do Sistema Único de Saúde. O objetivo é preservar a continuidade do cuidado e evitar que o paciente em tratamento contra o câncer seja direcionado de forma inadequada a outro serviço quando já possui referência definida.
O texto estabelece como diretriz a criação de um fluxo regulatório específico, com encaminhamento direto e prioritário à unidade hospitalar de referência. Também prevê transparência e rastreabilidade no percurso terapêutico do paciente na rede pública.
A lei ainda proíbe o retrocesso ou retorno injustificado do paciente ao nível de atenção básica ou a Unidades de Pronto Atendimento após a definição do hospital de referência, garantindo a continuidade assistencial no nível de alta complexidade.
Para viabilizar a medida, o Município poderá firmar convênios, ajustes e parcerias com entidades públicas ou privadas, inclusive para transporte adequado dos pacientes e uso de soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento do fluxo regulatório informatizado.
A sanção ocorreu com veto parcial ao trecho que previa interoperabilidade de informações e comunicação automática entre unidades de saúde e o hospital de destino. Nas razões do veto, a Prefeitura argumentou que, após a definição da unidade de referência e o ingresso no serviço especializado, a condução do tratamento e a regulação da alta complexidade passam a ser de responsabilidade da rede estadual.
Segundo o Executivo, as unidades municipais não possuem acesso aos prontuários eletrônicos de pacientes internados pela regulação estadual nem sistemas integrados que garantam essa comunicação automática. A Prefeitura também apontou vício de iniciativa e impacto em serviços e despesas municipais.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e ainda poderá ser regulamentada pelo Executivo no que couber.


