A fiscalização da Lei Seca no Brasil passará a contar com procedimentos para detectar outras substâncias psicoativas, etapa de triagem para o consumo de álcool e reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no resultado. As novas regras foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
A regulamentação permite o uso de equipamentos certificados capazes de indicar qual substância foi detectada no organismo, sem medir sua quantidade. A presença de vestígios, isoladamente, não será suficiente para caracterizar infração. O agente deverá observar outros elementos e registrar ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Os aparelhos destinados à detecção de drogas precisarão de certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro. A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos de fiscalização e da existência de equipamentos certificados.
No caso do álcool, as operações poderão começar com um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Essa primeira etapa servirá apenas como triagem e não poderá, sozinha, gerar multa. Quando houver indicação de consumo, o motorista será submetido aos procedimentos comprobatórios previstos na norma.
Também será possível repetir o bafômetro quando houver suspeita de álcool residual na boca provocado por produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma. O objetivo é evitar que uma interferência momentânea seja tratada automaticamente como infração.
Em acidentes de trânsito com morte, será obrigatório realizar exame nos condutores envolvidos para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas. Em ocorrências sem morte, a fiscalização deverá ser feita sempre que possível. Os órgãos de trânsito terão 60 dias para adaptar fichas, sistemas e códigos de enquadramento após a entrada em vigor da resolução.
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