A Prefeitura de Santos rejeitou um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa Líder Asfalto Rápido Ltda. A solicitação estava relacionada à Ata de Registro de Preços nº 968171/2025.
Com o pedido, a fornecedora pretendia obter uma majoração dos valores registrados para o fornecimento de materiais ou serviços abrangidos pela ata.
Na decisão, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos afirmou que a empresa não comprovou a existência de situação extraordinária capaz de justificar a alteração dos preços.
O Município também apontou ausência de previsão para o reajuste solicitado no edital da licitação e no Decreto Municipal nº 10.222/2023.
O indeferimento foi assinado em 18 de agosto pelo secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos em substituição, Ronald Santos Lima.
A decisão mantém os valores registrados nas condições vigentes. A publicação não informa se a empresa poderá apresentar recurso administrativo contra o indeferimento.
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