A Justiça de Santos concedeu prazo de 15 dias para que o desembargador aposentado Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague indenização de R$ 54 mil ao guarda civil municipal Cícero Hilario Roza Neto.
A determinação foi proferida pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 2ª Vara Cível de Santos, em processo de execução da indenização. A ação original foi apresentada em 2020 e já não admite novos recursos.
O caso ocorreu durante a pandemia, quando o guarda municipal abordou e multou o então magistrado por circular sem máscara, contrariando decreto municipal vigente. A discussão foi registrada em vídeo.
Durante a abordagem, Siqueira insultou o agente, contestou a obrigatoriedade da máscara e tentou colocar o guarda em contato com o então secretário de Segurança Pública de Santos. As declarações fundamentaram o pedido de reparação por danos morais.
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 20 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo posteriormente elevou o valor para R$ 54 mil, decisão mantida após os recursos apresentados.
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