O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o pedido de registro de Pablo Marçal à Presidência da República pelo PRTB. O influenciador permanece inelegível em razão de uma condenação relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Os sete integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha. A análise ocorreu no plenário virtual, com encerramento do prazo de votação na sexta-feira. O Ministério Público Eleitoral havia pedido o indeferimento da candidatura.
O impedimento que continua em vigor decorre da promoção de uma competição de vídeos durante a eleição municipal. Marçal oferecia pagamentos a apoiadores que produzissem cortes de gravações para divulgá-lo nas redes. A Justiça Eleitoral considerou a prática uso indevido dos meios de comunicação.
Marçal recebeu três condenações à inelegibilidade, mas conseguiu reverter duas delas por meio de recursos. Na ação relacionada à competição de vídeos, parte das imputações foi afastada, sem que isso eliminasse a sanção que o impede de concorrer.
O registro também foi contestado por causa da filiação partidária. Depois de disputar a prefeitura pelo PRTB, Marçal migrou para o União Brasil em abril de 2026. Ao apresentar a candidatura presidencial, recorreu a uma liminar e sustentou uma filiação ao PRTB com efeito retroativo ao mesmo mês.
A decisão provisória foi obtida às vésperas do fim do prazo para o registro de candidaturas. O Ministério Público Eleitoral questionou a validade dessa filiação e argumentou que, além do problema partidário, a inelegibilidade ainda impedia a participação do influenciador na disputa.
O julgamento do registro se soma, portanto, às decisões sobre sua situação eleitoral. Os recursos anteriores alteraram parte dos resultados das ações, mas não retiraram o impedimento que embasou a contestação da candidatura. Ainda cabe recurso da decisão do TSE.
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