Mendonça autoriza bloqueio de bens do Master no exterior avaliados em R$ 1,9 bilhão

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o bloqueio de um conjunto de bens no exterior ligado ao Banco Master e a empresas do grupo. Os itens com avaliação disponível somam cerca de R$ 1,9 bilhão. A decisão foi tomada em 24 de julho e se tornou pública após a retirada do sigilo dos documentos.

A relação apresentada no processo reúne 18 bens fora do Brasil. Quatro itens ainda não tinham sido avaliados, o que levou a estimativa do conjunto a superar R$ 2 bilhões. A autorização judicial, porém, não significa que todo esse patrimônio tenha sido encontrado ou efetivamente recuperado: parte dos bens e ativos ainda precisava ser localizada pelos investigadores.

Na lista estão um apartamento duplex e uma residência de veraneio na Flórida, além de uma fazenda no Colorado, nos Estados Unidos. Também foram relacionados um iate, outras embarcações, automóveis de luxo e obras de arte.

Entre os veículos mencionados figuram uma Mercedes-Benz e um Ford Bronco. O levantamento inclui ainda R$ 280 milhões provenientes da venda de uma aeronave. São diferentes formas de patrimônio que os responsáveis pela apuração procuram identificar e preservar.

A medida alcançou também R$ 21,4 bilhões em ativos das instituições financeiras liquidadas e imóveis vinculados às empresas. Esse montante corresponde a outro conjunto de ativos citado na decisão e não deve ser confundido com a avaliação dos bens mantidos no exterior.

O bloqueio foi solicitado pela Procuradoria-Geral da República em manifestação apresentada em 19 de junho. O pedido buscava impedir a dissipação do patrimônio durante a apuração e resguardar recursos relacionados às instituições investigadas.

A divulgação permite conhecer o alcance da ordem judicial em um caso que envolve o banco liquidado e empresas de seu grupo. A efetivação das restrições depende da identificação dos ativos e das providências cabíveis em cada jurisdição.

Trata-se de uma medida de preservação patrimonial no curso do processo. O bloqueio não equivale, por si só, a uma condenação criminal nem permite concluir que os valores listados já tenham retornado aos credores.

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