O governo federal reconheceu a situação de emergência em Ubatuba por causa do vendaval que atingiu o município em agosto. A decisão foi formalizada pela Portaria nº 2.971, de 9 de setembro de 2026, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (10), edição 171, seção 1, página 50. O reconhecimento considera o Decreto Municipal nº 9.176, de 18 de agosto, e o processo administrativo federal nº 59051.048026/2026-23.
O desastre foi classificado pelo código Cobrade 1.3.2.1.5, referente a vendaval. Ventos fortes podem provocar destelhamentos, quedas de árvores, interrupção de energia, danos a equipamentos públicos e bloqueios de vias, exigindo resposta coordenada das equipes locais.
Com o reconhecimento, a Prefeitura fica habilitada a solicitar apoio federal para ações de resposta, assistência e recuperação, desde que apresente planos de trabalho, levantamentos de danos e documentos exigidos pela legislação. A publicação da portaria não representa liberação automática de recursos.
O município deverá detalhar prejuízos públicos e privados e demonstrar quais medidas não consegue executar apenas com recursos próprios. Os pedidos são analisados individualmente pela União antes de eventual transferência financeira ou apoio material.
Moradores que sofreram danos devem manter registros, fotografias, notas e protocolos de atendimento, caso sejam solicitados em programas específicos. Em novos episódios de vento forte, a orientação é evitar árvores, placas, coberturas frágeis e redes elétricas danificadas, acionando a Defesa Civil pelo 199.
O reconhecimento federal tem prazo e finalidade relacionados ao desastre registrado. Recursos eventualmente autorizados devem ser aplicados nas ações aprovadas e submetidos à prestação de contas. A medida também ajuda a consolidar registros oficiais que poderão orientar prevenção, poda preventiva, revisão de telhados públicos e planos para interrupções de energia.


