Guarujá passou a contar com uma lei que autoriza a Prefeitura a negociar os chamados naming rights de espaços e eventos públicos. A Lei nº 5.512, originada de projeto da vereadora Dra. Adriana Machado, foi sancionada pelo prefeito Farid Madi e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22).
Na prática, o Município poderá firmar contratos com empresas interessadas em associar seus nomes ou marcas a equipamentos e eventos públicos. A cessão será onerosa e deverá ser precedida de licitação, com regras e critérios estabelecidos em edital.
Os contratos terão prazo determinado de até cinco anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. A contrapartida das empresas deverá ser paga em dinheiro ao Município, conforme as condições definidas em cada processo de seleção.
A empresa vencedora poderá incluir sua marca nas placas indicativas, sempre depois do nome oficial do equipamento. Também ficará responsável pelos custos de instalação, substituição e manutenção dessas placas durante toda a vigência do contrato.
A legislação prevê a extinção antecipada da autorização em casos como falência, dissolução ou descumprimento das obrigações contratuais. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Da Redação


