O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou ao ministro Luiz Fux acesso imediato à íntegra do inquérito das fake news. A decisão foi tomada depois de Fux estabelecer prazo de 48 horas para receber informações sobre investigações que tiveram o ex-presidente Jair Bolsonaro entre os alvos.
Segundo Fachin, a documentação do inquérito das fake news, iniciado em 2019 e mantido sob sigilo, somente poderá ser consultada integralmente após a conclusão da apuração. O presidente da Corte afirmou que ainda é necessário revisar 104 procedimentos antes de decidir quais devem ser encerrados e quais dependem de novas diligências.
Fachin informou que as outras investigações mencionadas no pedido, entre elas a relacionada à trama golpista, têm partes públicas e podem ser consultadas imediatamente por Fux.
Revisão está em andamento
Fachin assumiu a relatoria do inquérito das fake news em setembro, substituindo Alexandre de Moraes. Desde então, a Presidência do STF iniciou uma análise individual dos procedimentos reunidos no processo.
O objetivo é identificar os casos que já possuem elementos suficientes para decisão e aqueles que ainda precisam de providências da Polícia Federal. Depois dessa etapa, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral da República, responsável por decidir se apresenta denúncias ou solicita arquivamentos.
Na decisão, Fachin ressaltou que a mudança de relatoria não invalida os atos praticados anteriormente, incluindo determinações de sigilo. Ele também declarou que pretende encerrar definitivamente o inquérito, mas não estabeleceu prazo para finalizar o trabalho.
Pedido provocou tensão interna
A solicitação de Fux foi feita no contexto de uma ação apresentada pelo PP e provocou incômodo entre integrantes da Corte. Parte dos ministros teme que a revisão seja usada para questionar decisões tomadas por Moraes em processos relacionados a Bolsonaro.
A negativa de Fachin não impede o acesso definitivo ao material. Ela mantém a restrição enquanto a revisão e as apurações sigilosas não forem concluídas.


