Uma auditoria do Ministério Público de São Paulo apontou superfaturamento de R$ 133 milhões em seis obras executadas por uma empresa contratada sem licitação pela Prefeitura da capital. A conclusão levanta dúvidas sobre o preço pago pelos serviços e sobre o controle dos contratos públicos.
O valor é uma estimativa da apuração do MP, não uma condenação definitiva. Cabe aos órgãos responsáveis examinar os contratos, assegurar a manifestação da empresa e da administração municipal e determinar se houve prejuízo aos cofres públicos e quem deve responder por ele.
A contratação direta pode ser prevista em situações específicas, mas exige justificativa e fiscalização. Diante da diferença apontada pela auditoria, a Prefeitura precisa explicar como definiu os preços e quais medidas adotará para proteger os recursos públicos.


