A defesa do ex-jogador Robinho apresentou um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal para afastar o caráter hediondo da condenação de nove anos de prisão por estupro coletivo. Se o ministro Luiz Fux aceitar o argumento, o ex-atleta poderá abrir caminho para a progressão ao regime semiaberto, que permite trabalhar ou estudar durante o dia e retornar ao presídio à noite.
Preso desde março de 2024, Robinho cumpre no Brasil a pena imposta pela Justiça italiana pelo crime cometido em 2013, contra uma mulher albanesa, na Itália. O cumprimento da sentença em território brasileiro foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça, já que a legislação nacional não permite a extradição de cidadãos brasileiros.
O habeas corpus com a mesma tese já havia sido protocolado em novembro de 2025, mas ainda depende de decisão do STF. Agora, a nova defesa reforçou o pedido, sustentando que a condenação original na Itália teria natureza de crime comum e que o STJ, ao reconhecer o caráter hediondo no Brasil, teria ido além do que caberia no processo de homologação da pena estrangeira.
A discussão tem impacto direto no tempo necessário para a progressão de regime. Em crimes hediondos, a passagem do fechado para o semiaberto exige o cumprimento de uma fração maior da pena. Já se a condenação for tratada como crime comum, o prazo cai consideravelmente, o que, na visão da defesa, poderia permitir que Robinho já reunisse condições para pedir mudança de regime.
Os advogados afirmam que não buscam tratamento privilegiado, mas o cumprimento, no Brasil, das mesmas condições impostas pela Justiça italiana. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra o pedido, e a palavra final agora está nas mãos do ministro Luiz Fux. Atualmente, Robinho está no Centro de Ressocialização de Limeira, para onde foi transferido em novembro de 2025 após passar mais de um ano na penitenciária de Tremembé.



