Guia completo para abrir MEI em 2026: cadastro gratuito no Portal do Empreendedor, DAS mensal, nota fiscal, alvará e obrigações. Veja o passo a passo.
Formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) é o caminho mais simples e barato para quem trabalha por conta própria — do vendedor de alimentos ao eletricista, da manicure ao motorista de aplicativo. Com o CNPJ de MEI, você passa a contribuir para o INSS, pode emitir nota fiscal, vender para empresas e órgãos públicos e ter acesso a crédito e serviços financeiros como pessoa jurídica.
O cadastro nacional é gratuito e feito pela internet, pelo Portal do Empreendedor. Mesmo assim, é importante lembrar que a atividade deve respeitar as regras da cidade onde será exercida, especialmente em casos de ponto físico, atendimento ao público, atividade em residência, manipulação de alimentos ou uso de espaço público.
Este guia cobre o processo do começo ao fim.
Quem pode ser MEI
Para se enquadrar como MEI, é preciso:
• Faturar até R$ 81 mil por ano, ou o limite proporcional no ano de abertura. Isso equivale à média de R$ 6.750 por mês de funcionamento.
• Exercer uma das atividades permitidas na lista oficial de ocupações do MEI.
• Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
• Não ter filial.
• Ter no máximo um empregado, contratado pelo piso da categoria ou por um salário mínimo.
Há uma regra específica para o MEI Caminhoneiro, que tem limite anual maior: até R$ 251,6 mil por ano, também proporcional no ano de abertura, e contribuição previdenciária diferenciada.
Servidores públicos federais em atividade não devem abrir MEI. Servidores municipais e estaduais precisam consultar o estatuto do órgão onde trabalham, porque a regra pode variar. Quem recebe benefícios como seguro-desemprego, BPC/Loas, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte por invalidez, Prouni, Fies ou Bolsa Família também deve verificar o impacto antes de se formalizar.
Passo a passo para abrir o MEI
- Crie ou acesse sua conta gov.br. Para brasileiros, a conta precisa ser nível prata ou ouro.
- Entre no Portal do Empreendedor, dentro do site gov.br/mei.
- Clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.
- Faça login com a conta gov.br.
- Preencha seus dados pessoais, telefone, e-mail e endereço.
- Escolha a ocupação principal e, se necessário, as ocupações secundárias permitidas.
- Informe a forma de atuação e o local onde a atividade será exercida.
- Leia e aceite as declarações.
- Finalize o cadastro e emita o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
O CNPJ sai na hora, e o serviço funciona pela internet, 24 horas por dia. Todo o processo é gratuito. Desconfie de sites e “despachantes” que cobram para abrir MEI — golpes desse tipo são comuns nos resultados de busca.
A etapa que muita gente esquece: regras da cidade e licença de funcionamento
O CNPJ nacional não elimina a necessidade de cumprir regras municipais, sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança, uso do solo e ocupação de espaço público.
Desde 2020, a dispensa de alvará e licença de funcionamento para o MEI é feita diretamente no processo de inscrição ou atualização cadastral. Isso vale especialmente para atividades consideradas de baixo risco. Mesmo assim, a dispensa não autoriza o empreendedor a descumprir regras locais.
Na prática, antes de investir em um ponto comercial, atender clientes em casa, manipular alimentos, colocar mesas na calçada ou trabalhar como ambulante, o ideal é consultar a Prefeitura da sua cidade, a Sala do Empreendedor, o Sebrae Aqui ou o portal municipal de licenciamento. Atividades em espaço público, como comércio ambulante, feiras, praia, parques e calçadas, geralmente dependem de autorização específica do município.
Obrigações do MEI depois da abertura
• DAS mensal: é a guia única que reúne INSS, ICMS e/ou ISS, com vencimento todo dia 20. Em 2026, os valores são: R$ 82,05 para comércio ou indústria; R$ 86,05 para serviços; e R$ 87,05 para comércio e serviços. No caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão de R$ 195,52 a R$ 200,52, conforme a atividade.
• Declaração Anual (DASN-SIMEI): deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior. Mesmo quem não faturou precisa declarar.
• Nota fiscal: é obrigatória quando o MEI vende produtos ou presta serviços para empresas ou órgãos públicos. Para pessoa física, a emissão geralmente é dispensada, salvo quando o consumidor solicita. Para prestação de serviços, a NFS-e deve ser emitida pelo Emissor Nacional, no portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
• Relatório mensal de receitas: é um controle simples do faturamento, que deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado junto com notas fiscais de compras e vendas por pelo menos cinco anos.
• Pagamento em dia: atrasar o DAS pode gerar juros, multa, dívida ativa e prejudicar o acesso a benefícios do INSS.
Benefícios de ser MEI
Contribuindo em dia, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes, desde que cumpra as carências exigidas pelo INSS.
Além disso, o MEI pode emitir nota fiscal, abrir conta PJ, acessar crédito, comprar de fornecedores com CNPJ, contratar um funcionário e vender para empresas e órgãos públicos.
Perguntas frequentes
Quanto custa para abrir MEI?
A abertura é totalmente gratuita pelo Portal do Empreendedor. O único custo recorrente obrigatório é o DAS mensal. Podem existir custos extras apenas em situações específicas, como licenças municipais, adequações sanitárias, contador opcional, certificado digital quando necessário ou taxas relacionadas a atividades reguladas.
Posso usar minha casa como endereço do MEI?
Em muitos casos, sim, principalmente para atividades sem atendimento ao público, sem estoque de risco e sem incômodo à vizinhança. Mas a viabilidade depende das regras da Prefeitura, do zoneamento, do condomínio e do tipo de atividade. Antes de divulgar o endereço ou receber clientes no local, consulte a regra municipal.
MEI paga imposto de renda?
O MEI entrega a Declaração Anual do CNPJ, chamada DASN-SIMEI, mas isso não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. O empreendedor pode precisar declarar IRPF dependendo do lucro, dos rendimentos, de outros ganhos e das regras da Receita Federal no ano.
Trabalho como ambulante. Basta abrir MEI?
Não. O MEI ajuda na formalização do negócio, mas não substitui autorização para trabalhar em área pública. Comércio ambulante, feiras, praias, parques, ruas e calçadas dependem das regras da Prefeitura e, em muitos casos, de licença, permissão, cadastro ou edital específico.
Ultrapassei o limite de faturamento. O que acontece?
Se ultrapassar o limite do MEI, você poderá ser desenquadrado e passar a atuar como microempresa, com tributação pelo Simples Nacional ou outro regime. Se o excesso for grande, pode haver cobrança retroativa de impostos desde o início do ano. O ideal é procurar um contador antes de se aproximar do limite.
Posso ter sócio sendo MEI?
Não. O MEI é uma empresa individual. Quem quer ter sócio precisa abrir outro tipo de empresa, como uma microempresa limitada.
Posso contratar funcionário?
Sim, mas apenas um empregado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. Se precisar contratar mais pessoas, o MEI deve migrar para outro enquadramento empresarial.


