Novas regras do Conselho Monetário Nacional passaram a restringir os investimentos de 85% dos institutos de previdência de servidores estaduais e municipais. Desde 2 de fevereiro, entidades sem certificação de governança só podem aplicar recursos em títulos públicos e empréstimos consignados limitados a 5% do patrimônio.
A Resolução 5.272 organiza as opções de investimento conforme os níveis do programa Pró-Gestão, criado para avaliar práticas de administração e transparência. Até julho, 2.132 regimes próprios de previdência não possuíam a certificação e, por isso, ficaram submetidos à faixa mais restritiva.
Institutos no nível 1 podem comprar títulos públicos no mercado secundário e destinar até 10% a consignados. O nível 2 permite renda fixa bancária, ações e multimercados com limites. Os níveis 3 e 4 ampliam o acesso a crédito privado, fundos imobiliários, investimentos no exterior e fundos de direitos creditórios.
A mudança foi adotada após perdas causadas por aplicações em ativos do Banco Master. O Rioprevidência, responsável pelas aposentadorias dos servidores do Rio de Janeiro, investiu quase R$ 2 bilhões em letras financeiras e fundos ligados à instituição, que perderam valor após a liquidação do conglomerado.
Especialistas consideram o reforço de segurança necessário, mas alertam que regras mais rígidas não substituem fiscalização coordenada. Também há preocupação com a rentabilidade das carteiras e com a sobrevivência de escritórios independentes, que deixaram de distribuir novos fundos aos regimes próprios.
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