O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que permite automatizar o pagamento mensal da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
O texto aprovado é o PL 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral. No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Ana Paula Lobato, que defendeu a medida como uma solução simples e compatível com a urgência da obrigação alimentar.
Pelo projeto, o pagamento automático poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. Ao determinar a pensão, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, como valor mensal, prazo de duração da obrigação, contas de débito e crédito e critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia já pode ser descontada automaticamente do salário de quem deve pagar. No entanto, quando o alimentante não tem vínculo formal de trabalho, a pessoa beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso, o que pode dificultar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e outros dependentes.
Com o Pix Pensão, as instituições financeiras deverão realizar as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, poderá haver indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da parcela em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
A relatora afirmou que a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada descumprimento. A expectativa é que a medida diminua a litigiosidade, aumente a regularidade dos pagamentos e dê mais previsibilidade financeira a quem depende desses recursos.
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça recolha e divulgue estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser publicados estão quantidade de ações, valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e perfil dos beneficiários em ações de alimentos.
Para isso, o CNJ poderá criar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As informações deverão ser divulgadas de forma agregada ou anonimizada, com objetivo de aprimorar políticas públicas e ampliar a transparência sobre o tema.


