O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a exclusão de um vídeo publicado nas redes sociais do deputado estadual Emídio de Souza (PT) que utilizava inteligência artificial para retratar o governador paulista Tarcísio de Freitas (Republicanos) como o boneco Chucky. A decisão liminar, proferida no dia 1º de junho pela juíza Domitila Manssur, fundamentou-se na prática de propaganda eleitoral negativa e no uso irregular de ferramentas de manipulação digital.
A peça audiovisual inseria o chefe do Executivo em um contexto cinematográfico de terror. O conteúdo mostrava Tarcísio sendo apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma coletiva de imprensa, já caracterizado como o personagem fictício. Em cenas seguintes, a montagem exibia o governador pedalando uma bicicleta com uma explosão ao fundo, em alusão a um incidente real provocado por uma obra da Sabesp em uma comunidade da zona sul da capital. O material ainda incluía inserções sobre o aumento nos casos de feminicídio no estado e a atuação de gangues especializadas em quebrar vidros de carros, encerrando com uma narração que classificava a gestão atual como um verdadeiro filme de terror, acompanhada de imagens do município em chamas.
Na justificativa da liminar, a magistrada ressaltou que a publicação ultrapassa os limites da crítica política e administrativa amparada pela Constituição. Segundo a juíza, a montagem cria uma narrativa que associa a figura do mandatário diretamente à violência, à destruição e à criminalidade, com grande potencial para degradar sua imagem perante o eleitorado.
A decisão destacou ainda o descumprimento das normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes ao emprego de inteligência artificial na propaganda eleitoral. A magistrada frisou que a publicação elaborou um cenário depreciativo sem apresentar qualquer tipo de identificação clara ou selo informativo atestando que o público estava diante de um conteúdo manipulado digitalmente, prática que fere as atuais resoluções da Justiça Eleitoral.


