O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o vereador de Bertioga Eduardo Pereira de Abreu, do PSD, e anulou a condenação por racismo sob o aspecto da homofobia aplicada em primeira instância. O caso teve origem em um episódio de maio de 2024, quando o parlamentar se recusou, durante sessão da Câmara, a ler um projeto voltado à população LGBTQIA+ e deixou o plenário após reagir com frases de rejeição ao tema.
Na decisão, os desembargadores entenderam que a conduta do vereador foi reprovável, mas não suficiente para caracterizar crime. O julgamento concluiu que não ficou demonstrada a intenção deliberada de discriminar a comunidade LGBTQIA+, ponto considerado essencial para enquadrar o episódio como infração penal. Para a Corte, a recusa e as falas proferidas em plenário não configuraram, por si só, um ataque direto ao grupo nem discurso de ódio com objetivo de ofender, inferiorizar ou estimular segregação.
O caso, no entanto, está longe de ser irrelevante politicamente. Em primeira instância, o vereador havia sido condenado a mais de dois anos de reclusão em regime aberto, além de multa e indenização por danos morais. Ao reverter a sentença, o TJ-SP impôs uma derrota ao entendimento do Ministério Público, que via no comportamento do parlamentar um gesto de indução à discriminação. A absolvição tende a alimentar novo debate sobre os limites entre manifestação política, recusa institucional e conduta criminosa quando o alvo é um grupo vulnerável.
A defesa sustentou que o vereador se recusou a ler o texto por considerá-lo inconstitucional e alegou que ele não tem problemas com a população LGBTQIA+. A justificativa foi aceita no julgamento, mas o episódio mantém peso público porque envolve o ambiente do Legislativo, a exposição de uma pauta identitária em plenário e a reação de um agente político em exercício do mandato. Para além da esfera criminal, o caso segue como tema sensível no debate sobre representação, respeito institucional e direitos da população LGBTQIA+ na política local.


