A Justiça negou o pedido liminar apresentado pelo ex-prefeito de São Sebastião Felipe Augusto para suspender a votação da Câmara Municipal que rejeitou suas contas. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Kirchner em 27 de julho.
Na ação, o ex-prefeito sustenta que houve falhas no procedimento adotado pelo Legislativo. Ele afirma não ter sido devidamente notificado, alega violação ao direito de defesa e questiona a recusa da Câmara em ouvir oito testemunhas indicadas por ele.
As contas foram rejeitadas por unanimidade pelos vereadores. Conforme o material analisado pela Câmara, a Comissão de Finanças apontou possíveis irregularidades e solicitou providências para eventual ressarcimento aos cofres públicos. Felipe Augusto contesta as conclusões e diz que o colegiado ultrapassou suas atribuições.
A negativa da liminar não encerra o processo. A Câmara deverá ser notificada para apresentar sua manifestação, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
O ex-prefeito também anunciou intenção de disputar uma vaga de deputado federal. O eventual registro da candidatura será submetido à Justiça Eleitoral e poderá ser questionado pelas partes legitimadas durante o calendário eleitoral.


