Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados ou ampliados com recursos digitais.
A legislação endurece a punição para o aliciamento quando houver uso de inteligência artificial, imagens falsas do tipo deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de uma relação de confiança.
Para produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual infantil, a pena passa a variar de quatro a dez anos de prisão.
A mesma faixa de punição será aplicada a quem vender, oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse material. Quando a exposição ocorrer pela internet ou por redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Quem adquirir, possuir ou armazenar conteúdos dessa natureza poderá receber pena de três a seis anos de prisão, conforme as novas regras.
A mudança atualiza a legislação diante do uso crescente de ferramentas capazes de criar ou manipular imagens realistas. O objetivo é ampliar a proteção de crianças e adolescentes e responsabilizar quem utiliza tecnologia para produzir ou espalhar material criminoso.


