Entenda quais são os direitos do consumidor para trocar presentes de Natal

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O período logo após o Natal costuma ser conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre o que a lei realmente garante nesses casos. De acordo com orientações do Procon e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os direitos variam conforme o tipo de compra realizada e a situação do produto.

Nas compras feitas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado por lei a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nessas situações, a troca depende da política adotada pela loja. Muitos comércios permitem a substituição como forma de fidelizar clientes, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo para troca, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas condições devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o chamado direito de arrependimento. O CDC assegura um prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificar o motivo. Nesse caso, o fornecedor deve arcar com os custos da devolução, incluindo o frete.

Quando o presente apresenta defeito, os direitos são os mesmos tanto para compras presenciais quanto online. O consumidor pode reclamar do problema em até 90 dias para produtos duráveis, como roupas, celulares e eletrodomésticos, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito.

Se o problema não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas: a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. No caso de produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para conserto — o consumidor pode optar imediatamente por uma dessas soluções.

O Procon também ressalta que todos os custos de envio ou postagem do produto para troca ou reparo devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar problemas, a recomendação é sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter as etiquetas intactas.

Por fim, o órgão esclarece que produtos importados, quando comprados em lojas ou sites brasileiros, seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem trazer informações obrigatórias em língua portuguesa.

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