A Justiça manteve, em segunda instância, a condenação da Prefeitura de Guarujá ao pagamento de R$ 11,6 mil por danos materiais ao proprietário de uma Kombi que desapareceu depois de ser apreendida e levada ao Pátio Municipal. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O veículo foi apreendido em 2014 durante uma investigação relacionada a furto. A Kombi pertencia a um pedreiro, que a utilizava para trabalhar, e foi encaminhada ao pátio localizado na Vila Áurea.
Em abril de 2022, após o proprietário comprovar a origem regular da documentação, a 2ª Vara Criminal de Guarujá determinou a devolução. Ao procurar o pátio, porém, o trabalhador foi informado de que o veículo não estava disponível.
Sem conseguir recuperar a Kombi, o proprietário ingressou com uma ação contra o município em 2024. Ele pediu ressarcimento pelo valor do veículo e uma indenização adicional de R$ 20 mil por danos morais.
Na primeira instância, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez considerou que houve falha no dever de guarda e fixou a reparação material em R$ 11,6 mil. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.
A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e argumentou que o pátio era administrado por uma concessionária. A 12ª Câmara de Direito Público, no entanto, entendeu que o município não apresentou documentos suficientes para comprovar que a empresa mencionada era responsável pelo local onde a Kombi estava guardada.
O relator Jayme de Oliveira destacou que o pátio sob administração municipal foi o último local conhecido do veículo. Como somente a Prefeitura apresentou recurso, a parte da sentença que negou os danos morais não foi analisada novamente pelos desembargadores.


