O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira (30/12) a portaria que define o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 no Brasil. A norma vale para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, garantindo previsibilidade para o planejamento institucional, sem comprometer serviços essenciais à população.
O calendário do próximo ano traz 10 feriados nacionais e 9 datas de ponto facultativo, incluindo celebrações cívicas, períodos religiosos e dias de ajuste administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A portaria também determina que serão respeitados, nas localidades correspondentes:
- a Data Magna do Estado, quando instituída por lei estadual; e
- o início e o encerramento do ano do centenário de fundação do município, desde que declarados por lei municipal.
Regras para ponto facultativo e compensações
O texto veda que órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipem ponto facultativo fora das datas estabelecidas na portaria. Também não é permitida a adoção de pontos facultativos previstos em legislações estaduais, municipais ou distritais — com exceção dos feriados ligados à Data Magna dos estados.
A norma ainda regulamenta a compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário oficial. Nesses casos, a reposição poderá ser feita até o mês subsequente, mediante autorização prévia da chefia imediata.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 no Brasil
- 1º de janeiro (quinta) — Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 de fevereiro (segunda) — Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro (terça) — Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro (quarta) — Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
- 3 de abril (sexta) — Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril (segunda) — (ponto facultativo)
- 21 de abril (terça) — Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (sexta) — Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho (quinta) — Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho (sexta) — (ponto facultativo)
- 7 de setembro (segunda) — Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (segunda) — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (quarta) — Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro (segunda) — Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (sexta) — Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quinta) — Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
- 25 de dezembro (sexta) — Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quinta) — Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)


