O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 10 de setembro, a lei que encerra a cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como taxa das blusinhas. A mudança, porém, mantém o ICMS cobrado pelos governos estaduais sobre essas operações.
As alíquotas do imposto estadual variam de 17% a 20%. Portanto, a retirada do tributo federal não transforma essas compras em operações livres de impostos: a parcela destinada aos estados continua incidindo. O fim da taxa das blusinhas e uma eventual alteração do ICMS dependem de decisões em esferas diferentes de governo.
A sanção conclui a tramitação da proposta no Congresso. A alíquota federal já havia sido zerada por medida provisória editada em maio, e o texto foi aprovado pelos parlamentares no início de setembro. A assinatura presidencial formaliza a mudança por meio de lei.
A tributação de 20% havia começado em agosto de 2024, em meio à discussão sobre a concorrência entre o comércio brasileiro e plataformas estrangeiras. Um dos argumentos em defesa da cobrança era reduzir diferenças nas condições tributárias enfrentadas por empresas nacionais e vendedores do exterior.
Ao defender a retirada do imposto, Lula contestou o argumento de empresários de que a medida provocaria prejuízos ao setor. Para o presidente, a cobrança atingia consumidores que recorriam a sites internacionais para fazer compras de menor valor.
Lula também comparou essas operações às compras feitas por brasileiros durante viagens ao exterior. Em sua avaliação, havia uma desigualdade de tratamento entre quem podia viajar e trazer produtos mais caros e quem adquiria mercadorias pela internet, sujeito à cobrança federal de 20%.
A lei prevê avaliações periódicas dos efeitos da mudança sobre a indústria e o varejo. Enquanto esse acompanhamento será realizado, a situação tributária das compras abrangidas pela medida permanece dividida: a cobrança federal foi encerrada, e o ICMS dos estados segue em vigor.


