A Prefeitura de São Sebastião publicou o Decreto nº 9.979/2026, assinado pelo prefeito Reinaldinho Moreira, que proíbe a comercialização, o porte e o consumo de bebidas em recipientes de vidro, além do uso de spray de espuma e produtos similares, durante o Carnaval 2026.
As medidas entram em vigor entre os dias 13 e 17 de fevereiro e terão foco especial no Complexo Turístico da Rua da Praia e na Avenida Doutor Altino Arantes, áreas que concentram grande fluxo de foliões. A fiscalização será realizada pelos fiscais de posturas da Secretaria da Fazenda.
A iniciativa tem como objetivo reforçar a segurança de foliões, trabalhadores e moradores, reduzindo riscos de acidentes e ocorrências associadas ao uso inadequado desses materiais durante as festividades.
O que o decreto estabelece
Durante o período do Carnaval, fica proibido, nas áreas abrangidas pelo decreto:
- O consumo e a comercialização de bebidas em recipientes descartáveis de vidro;
- O uso de spray de espuma e produtos similares;
- O consumo e a comercialização de bebidas em recipientes de vidro, especialmente garrafas e copos, nas áreas externas dos estabelecimentos comerciais localizados ao longo da Avenida Doutor Altino Arantes e do Complexo Turístico da Rua da Praia.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será realizada pelos fiscais de posturas da Secretaria da Fazenda, que estão autorizados a apreender produtos em desacordo com o decreto e aplicar multas em caso de descumprimento.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de fevereiro de 2026.
Medida preventiva para um Carnaval seguro
O prefeito Reinaldinho Moreira destacou que as ações são preventivas e fundamentais para garantir a segurança durante o período festivo.
“Nosso Carnaval é festa, cultura e alegria, mas também precisa ser organizado e seguro. As regras são preventivas e valem para proteger a integridade das famílias, dos trabalhadores e de todos que participam dessa extensa programação”, afirmou.
A Prefeitura reforça a importância da colaboração dos comerciantes e da população para o cumprimento das normas e para a realização de um Carnaval tranquilo e seguro para todos.
🔗 Confira o decreto na íntegra:
https://www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/04269979.pdf
Serviço
- Decreto: nº 9.979/2026
- Período: 13 a 17 de fevereiro de 2026
- Locais abrangidos: Avenida Doutor Altino Arantes e Complexo Turístico da Rua da Praia
- Principais proibições:
- Bebidas em recipientes descartáveis de vidro
- Uso de spray de espuma e produtos similares
- Recipientes de vidro nas áreas externas de comércios
- Medidas em caso de descumprimento: apreensão dos produtos e aplicação de multa
- Data do decreto: 6 de fevereiro de 2026


