Nova regra do Governo Federal exige merenda mais saudável e amplia compra da agricultura familiar nas escolas

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O Governo do Brasil atualizou as normas para a gestão e oferta da alimentação escolar nas redes públicas com a publicação de nova resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 2 de março.

A nova regra estabelece diretrizes para garantir refeições mais saudáveis e adequadas aos estudantes da educação básica em todo o país e torna obrigatórias ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) nas escolas, integradas ao processo de ensino e aprendizagem.

Educação alimentar obrigatória

Entre as principais mudanças está a inclusão da educação alimentar como prática transversal no currículo escolar. A proposta é estimular hábitos saudáveis desde a infância, promovendo a conscientização sobre alimentação equilibrada e qualidade de vida.

A norma também incentiva o uso de hortas escolares e cozinhas como ferramentas pedagógicas, fortalecendo o vínculo entre teoria e prática no ambiente escolar.

Prioridade para alimentos in natura

A resolução determina que pelo menos 85% dos recursos federais destinados à compra de alimentos sejam utilizados na aquisição de produtos in natura ou minimamente processados. A oferta regular de frutas, legumes e verduras passa a ser obrigatória, enquanto alimentos ultraprocessados e produtos com alto teor de açúcar, gordura e sódio deverão ser limitados.

Os cardápios continuam sob responsabilidade de nutricionistas e devem atender às necessidades específicas de cada etapa de ensino, considerando também o período de permanência do aluno na escola (parcial ou integral).

Fortalecimento da agricultura familiar

Um dos pilares da atualização é o incentivo ao desenvolvimento sustentável. Pelo menos 45% dos recursos federais repassados a estados e municípios deverão ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar.

A normativa estabelece prioridade para:

  • Assentamentos da Reforma Agrária;
  • Comunidades tradicionais indígenas e quilombolas;
  • Grupos formais e informais de mulheres e jovens agricultores.

Como medida de incentivo à equidade de gênero, a resolução determina que, no mínimo, 50% das vendas realizadas por Unidades Familiares de Produção Agrária estejam em nome de mulheres.

Gestão e fiscalização

Estados, municípios e instituições federais mantêm autonomia para gerir o programa, podendo adotar modelos centralizados ou descentralizados de compra. A fiscalização segue sob responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), garantindo o controle social e a participação da comunidade.

A nova regulamentação reforça o papel da alimentação escolar como política pública estratégica para promoção da saúde, segurança alimentar e desenvolvimento sustentável em todo o país.

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