O Brasil registrou 4.902 processos relacionados a racismo, intolerância e injúria racial no primeiro semestre de 2026, segundo o Painel de Monitoramento Justiça Racial, do Conselho Nacional de Justiça. Mais de 56% das vítimas identificadas são mulheres.
O avanço ocorre após mudanças que endureceram o tratamento jurídico das ofensas raciais. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a injúria racial é uma forma de racismo e, por isso, não prescreve. Dois anos depois, a Lei 14.532 incluiu essa interpretação na legislação e fixou pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Uma análise publicada pela revista The Economist aponta que a média mensal de casos levados aos tribunais cresceu dez vezes desde 2021. A publicação também informa que 931 pessoas cumprem pena por racismo ou ofensa racial, das quais 460 estão presas e as demais se encontram em regimes que permitem trabalho externo.
O aumento das ações pode refletir uma combinação de fatores, entre eles a mudança na lei, maior disposição das vítimas para denunciar, nova classificação dos crimes e atuação mais intensa das instituições. Por isso, a quantidade de processos não permite concluir, isoladamente, que as ocorrências de racismo cresceram na mesma proporção.
A ampliação da resposta penal também não eliminou as desigualdades raciais. Indicadores de renda, educação e violência continuam mostrando diferenças profundas entre pessoas brancas e negras. A punição de ofensas individuais alcança apenas uma parte de um problema que também envolve acesso desigual a serviços públicos e oportunidades.
O próprio Judiciário passou a priorizar o tema. O CNJ organizou mutirões para acelerar julgamentos e estabeleceu metas específicas para processos de racismo e injúria racial em 2026. Ainda assim, o volume de ações pendentes evidencia a dificuldade de transformar o endurecimento legal em respostas rápidas.
Os números mostram que a legislação passou a ser aplicada com maior frequência. A avaliação de sua eficácia, porém, exige acompanhar não apenas condenações, mas também tempo de tramitação, proteção às vítimas, reincidência e efeitos sobre a prevenção de novas agressões.


