Cármen Lúcia defende proibição até de deepfakes autorizados nas eleições

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que a Justiça Eleitoral proíba o uso de deepfakes mesmo quando a pessoa imitada autorizar a produção do conteúdo. Para ela, a tecnologia pode alterar o comportamento do eleitor ao apresentar como real uma fala que nunca ocorreu.

A magistrada argumenta que a autorização do retratado não elimina o caráter falso do material. O problema central, segundo sua avaliação, é a tentativa de convencer o público de que determinada pessoa realmente pronunciou aquelas palavras.

Cármen Lúcia comparou o risco à circulação de imagens capazes de influenciar momentos decisivos de uma campanha. Ela citou como exemplo histórico a fotografia de Tancredo Neves no hospital, divulgada em 1985.

As regras do Tribunal Superior Eleitoral já proíbem o uso de deepfakes na propaganda eleitoral. A preocupação agora envolve também conteúdos produzidos com inteligência artificial, chatbots e outras ferramentas capazes de simular pessoas e declarações.

A ministra afirmou que a proteção da liberdade de escolha depende de o eleitor saber quando está diante de conteúdo artificial. O debate deve ganhar importância com a expansão das ferramentas generativas durante a campanha de 2026.

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