PF aponta uso de credenciais de terceiros e falsos pedidos oficiais por grupo ligado a Vorcaro

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A Polícia Federal investiga se uma estrutura ligada a Daniel Vorcaro utilizou credenciais funcionais de terceiros para consultar bases restritas e simulou solicitações de órgãos públicos para obter dados ou retirar conteúdos de plataformas digitais. As suspeitas estão descritas na decisão de 3 de março de 2026 da Operação Compliance Zero.

O documento atribui a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas conversas como Felipe Mourão, a realização de consultas e extrações de informações protegidas. Segundo a hipótese policial, o uso de acessos pertencentes a outras pessoas permitiria obter dados sem autorização para a finalidade pretendida.

A decisão menciona sistemas da PF e do Ministério Público Federal e reproduz a suspeita de alcance a bases utilizadas por FBI e Interpol. Trata-se da descrição apresentada pelos investigadores ao STF. O trecho público não expõe os registros técnicos necessários para verificar, de forma independente, a extensão de cada acesso ou uma eventual violação da infraestrutura desses órgãos.

Trecho da página 10 da decisão de 3 de março de 2026 na PET 15.556, que descreve hipóteses de acesso indevido a sistemas e pedidos simulados a plataformas.
Trecho da página 10 da decisão de 3 de março de 2026 na PET 15.556, que descreve hipóteses de acesso indevido a sistemas e pedidos simulados a plataformas.

Outra frente envolve o contato com empresas de tecnologia. Conforme a apuração, o grupo teria utilizado comunicações com aparência institucional, sem validação formal, para acionar canais destinados a autoridades. O objetivo atribuído às solicitações era conseguir informações sobre usuários ou remover publicações consideradas prejudiciais ao banqueiro.

Os investigadores relacionam essas iniciativas à coleta de dados sobre jornalistas, autoridades e outras pessoas de interesse do grupo. A decisão descreve o compartilhamento das informações com integrantes responsáveis por definir as ações, no contexto da estrutura informal chamada “A Turma”.

O ponto a comprovar não é a mera existência de pedidos de remoção, mas quem os produziu, sob qual identidade foram apresentados e se houve atendimento pelas plataformas. Da mesma forma, a referência a uma base de dados em uma conversa não substitui a identificação de uma consulta efetivamente realizada.

A defesa de Vorcaro nega as acusações e afirma que o empresário não tentou obstruir investigações. A decisão cautelar reúne fundamentos para apurar os episódios; não estabelece uma condenação nem permite atribuir indiscriminadamente ao grupo todo acesso ou remoção de conteúdo relacionado ao Banco Master.

Consulte o documento público na íntegra.

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