Uma decisão da Operação Compliance Zero registra o bloqueio de R$ 2.245.235.850,24 em uma conta de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, conhecida como Reag. A medida ocorreu em 14 de janeiro de 2026, durante a segunda fase da operação, e foi citada nos fundamentos de uma decisão posterior do STF.
O valor aparece no documento assinado pelo ministro André Mendonça em 3 de março. Na manifestação policial reproduzida, os investigadores sustentam a hipótese de que recursos vinculados a Daniel estariam sendo mantidos em nome de terceiros. Essa interpretação é uma alegação da investigação, sujeita à análise dos vínculos e das movimentações financeiras.
A data é relevante para a compreensão do caso: o documento descreve um bloqueio já realizado em janeiro. Não se trata de uma nova apreensão determinada neste domingo nem de dinheiro recém-localizado com a divulgação dos autos.

A PF apresentou a operação como argumento de possível continuidade de condutas após a soltura de Daniel Vorcaro, em novembro de 2025. A decisão posterior reuniu esse episódio a outras suspeitas da Compliance Zero, entre elas pagamentos a agentes públicos e a atuação de um grupo de monitoramento.
O bloqueio restringe a movimentação dos ativos alcançados pela ordem. Ele não equivale, por si só, a confisco definitivo, ressarcimento de credores ou reconhecimento de que todo o montante tenha origem criminosa. A definição sobre o destino dos valores depende dos atos processuais e da apuração de sua titularidade e procedência.
A conta em nome do pai do banqueiro é um dos elementos destacados pela PF, mas o parentesco não substitui a demonstração da participação de cada pessoa. Os investigadores precisam esclarecer quem controlava os recursos, de onde vieram e qual era sua finalidade.
Daniel Vorcaro nega as acusações formuladas contra ele e afirma colaborar com as autoridades. O trecho da decisão que apresenta o bloqueio não inclui uma manifestação específica de Henrique sobre esse montante. A medida deve ser compreendida no âmbito de uma investigação ainda sujeita ao contraditório.


