Um relatório da Polícia Federal descreve negociações de uma proposta de até R$ 50 milhões líquidos envolvendo a Viking Participações e o escritório Barci de Moraes, com possibilidade de pagamento por cotas de aeronaves. O escritório nega ter aceitado ou assinado esse segundo acordo e afirma que manteve apenas o contrato de serviços com o Banco Master.
Os arquivos foram localizados no celular de Daniel Vorcaro e integram o relatório de 27 de agosto de 2026. A PF apresenta minutas, mensagens entre o banqueiro e seu advogado, Leonardo Palhares, e documentos sobre possíveis formas de cumprimento da proposta. A existência desse material não comprova, por si só, que a negociação tenha sido concluída.
Em maio de 2025, Palhares discutiu duas alternativas. Uma previa a entrega imediata das participações, com mecanismo de recompra em caso de descumprimento. A outra condicionava a transferência ao fim do período contratado. A troca de versões mostra que havia pontos da estrutura em discussão.

Um termo de dação em pagamento reproduzido no relatório menciona a fração 024 de um avião Legacy 650, de matrícula PP-NLR, e a fração 053 de um helicóptero EC155 B1. São participações em aeronaves, não a previsão de entrega integral de um avião e de um helicóptero ao escritório.
O material inclui ainda uma nota fiscal de R$ 22.815.120,95 e mensagens posteriores sobre uso ou reserva de aeronave. A emissão de uma nota fiscal não equivale a comprovante bancário de quitação. Da mesma forma, referências a viagens ou disponibilidade de um equipamento não demonstram a transferência de sua propriedade.
Em manifestação pública, o Barci de Moraes afirmou que a proposta de quitação não foi aceita e que nada foi assinado. Segundo o escritório, não houve substituição ou alteração do contrato original com o Master, encerrado com a liquidação do banco.
A divergência entre a descrição policial e a versão do escritório exige distinguir os documentos preparatórios dos atos efetivamente realizados. O relatório permite conhecer o conteúdo das tratativas, mas a confirmação de pagamentos, serviços ou transferência patrimonial depende das provas de execução correspondentes.


