A Polícia Federal reuniu versões de contrato, mensagens de negociação e cobranças relacionadas à contratação do escritório Barci de Moraes pelo Banco Master. O documento final descrito no relatório público previa 36 meses de serviços, com honorários líquidos de R$ 3 milhões por mês, totalizando R$ 108 milhões ao longo de toda a vigência prevista.
Esse total corresponde ao compromisso contratual, não a uma soma de pagamentos comprovadamente realizados. O relatório de 27 de agosto de 2026 apresenta comprovantes e tratativas em datas específicas, mas os registros reproduzidos não autorizam concluir que todas as parcelas dos três anos tenham sido quitadas.
A cronologia começa com o envio de uma minuta por Viviane Barci de Moraes em 11 de janeiro de 2024. Nos dias seguintes, mensagens de Daniel Vorcaro, Leonardo Palhares e Fábio Faria abordam ajustes e a duração do acordo. Em 17 de janeiro, o contato de Viviane encaminha a versão final.

Na análise dos arquivos, a PF identificou Guilherme Benazzi como autor de uma versão e a identificação “Ministro Alexandre de Moraes” no campo de última modificação. Esse dado registra o nome associado ao ambiente de edição; isoladamente, não demonstra quem operou o computador nem constitui prova de atuação do ministro nos serviços contratados.
O relatório também descreve cobranças ao longo de 2024 e de 2025. Entre os documentos apresentados há um comprovante de fevereiro de 2024 no valor de R$ 3.422.268,14. Valores líquidos contratuais e montantes de transferências precisam ser examinados separadamente, considerando as condições tributárias e os documentos correspondentes.
O escritório afirma que prestou serviços ao Master, com 94 reuniões e 36 pareceres, e que não atuou em processos do banco no STF. Sustenta ainda que a consulta a Moraes durante a contratação integrou uma verificação de possíveis impedimentos e conflitos, dentro de seus procedimentos de conformidade.
A existência do contrato é um fato documental. Já eventuais irregularidades dependem da avaliação de seu objeto, da execução dos serviços e das provas submetidas ao processo. O relatório policial não é uma condenação do escritório, de Viviane ou do ministro.


