A Prefeitura de Guarujá instituiu o Selo Amigo do Direito Humano à Alimentação Adequada para reconhecer empresas, estabelecimentos, entidades e outras organizações que façam doações gratuitas de alimentos excedentes próprios para o consumo humano.
A iniciativa foi criada pelo Decreto nº 17.833, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (6). Segundo o texto, o objetivo é reduzir o desperdício, dar destinação adequada aos alimentos excedentes e fortalecer as ações municipais de segurança alimentar e nutricional.
Entre os critérios que poderão ser considerados para a concessão estão a realização de doações pelo menos duas vezes por semana durante três meses consecutivos e a entrega mínima de 30 quilos de alimentos hortifrutigranjeiros. Os produtos devem estar em condições adequadas de conservação e segurança sanitária.
O decreto admite apenas restrições estéticas, como manchas ou pequenos amassados que não comprometam o consumo. Os alimentos deverão ser destinados a pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade ou risco alimentar e nutricional.
Para receber o selo, o interessado precisará apresentar um requerimento e comprovar as doações. O órgão municipal responsável pela política de segurança alimentar analisará os pedidos, controlará a frequência e a pesagem dos alimentos e manterá o cadastro dos beneficiários.
O reconhecimento terá validade de um ano e poderá ser renovado mediante comprovação da continuidade das ações. O selo poderá ser utilizado na divulgação da participação da empresa ou entidade na iniciativa, conforme as condições definidas pela Prefeitura.
O decreto deixa claro que o selo tem caráter educativo, social e simbólico. A concessão não dará direito a repasses financeiros, isenção ou remissão tributária, benefício fiscal, preferência em contratações públicas ou qualquer outra vantagem econômica.
O reconhecimento poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das normas sanitárias, apresentação de informações falsas, uso indevido do selo ou interrupção injustificada das doações por mais de 30 dias consecutivos.
Imagem de capa gerada digitalmente para fins editoriais.


