Anatel muda regras do telemarketing: fim do 0303 e expansão do “Não Me Perturbe”

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Prefixo obrigatório foi derrubado em agosto por “estigmatização”. Sistema Origem Verificada será exigido para empresas com mais de 500 mil ligações mensais

A Anatel implementou mudanças significativas nas regras do telemarketing, alterando o sistema “Não Me Perturbe” e eliminando a obrigatoriedade do prefixo 0303. As modificações visam reduzir ligações indesejadas e combater golpes telefônicos.

A partir de novembro, todas as operadoras de telefonia, incluindo as de pequeno porte, ficam proibidas de ligar para clientes cadastrados no “Não Me Perturbe”. Anteriormente, apenas Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky aderiam ao sistema, junto com 67 empresas bancárias.

O prefixo 0303, obrigatório desde 2021 para telemarketing ativo, foi eliminado em agosto devido à alta rejeição pelos consumidores. “O que mais importunava eram ligações com ofertas. Hoje, as que mais importunam são ligações fraudulentas”, explicou a conselheira Cristiana Camarate.

Em substituição, empresas com mais de 500 mil ligações mensais devem aderir ao sistema Origem Verificada até novembro. A tecnologia usa protocolo internacional Stir Shaken para autenticar chamadas em tempo real e identificar empresas legítimas, combatendo golpes como spoofing e robocalls.

O sistema abrangerá 50% das chamadas empresariais, contra apenas 10% do antigo prefixo 0303.

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