A Justiça de Santos condenou a Volvo a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma aposentada de 70 anos após demora na realização do recall de um carro elétrico. A decisão ainda pode ser contestada.
A consumidora comprou um Volvo EX30 Ultra em maio de 2025. Sete meses depois, recebeu uma notificação sobre uma falha crítica na bateria de alta voltagem, com risco de descontrole térmico e incêndio.
O reparo foi agendado para junho de 2026, mas acabou cancelado sob a justificativa de atrasos alfandegários na importação das peças. Durante a espera, os proprietários foram orientados a limitar a carga da bateria a 70% da capacidade.
A aposentada pediu a substituição da bateria e uma indenização de R$ 30 mil. A montadora realizou o recall durante o processo, mas o juiz considerou que a privação prolongada do uso pleno do veículo e a exposição ao risco justificavam a reparação moral.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos. A Volvo não havia se manifestado sobre o caso até o fechamento da reportagem que revelou a decisão.


