Os chocolates vendidos no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem a partir da Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União. A medida estabelece percentuais mínimos de cacau nos produtos e obriga fabricantes a informar de forma mais clara a quantidade do ingrediente nas embalagens.
Pelas novas regras, a informação sobre o teor de cacau deverá aparecer na parte frontal dos rótulos, ocupando pelo menos 15% da área da embalagem. A identificação será exibida no formato “Contém X% de cacau”, facilitando a compreensão do consumidor no momento da compra. A legislação também determina critérios mínimos para diferentes categorias, como chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e cacau em pó.
Outro ponto importante da norma é a proibição de embalagens e estratégias visuais que possam induzir o consumidor ao erro, especialmente em produtos que não atendam aos requisitos para serem classificados como chocolate. A indústria terá prazo de 360 dias para adaptar os produtos às exigências. Em caso de descumprimento, empresas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas sanitárias. A expectativa é que a nova legislação aumente a transparência e melhore a qualidade dos chocolates comercializados no país.


