O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que Lula e Flávio Bolsonaro não precisam de autorização da Justiça Eleitoral para tornar públicos seus próprios dados bancários, fiscais ou telefônicos. O sigilo protege o titular da informação; por isso, cada candidato pode decidir se deseja divulgar os próprios registros.
A discussão começou após Lula desafiar Flávio a abrir informações pessoais e de familiares durante o debate presidencial. O candidato do PL respondeu com outras condições, e as campanhas passaram a negociar quais documentos seriam apresentados.
A possibilidade de divulgação voluntária, porém, não deve ser confundida com uma ordem judicial de quebra de sigilo. Informações de parentes ou terceiros dependem de autorização dos respectivos titulares ou de decisão competente. Já dados sobre despesas públicas, como cartões corporativos, seguem regras próprias de transparência e classificação.
Mendonça também ressalvou que a exposição de documentos escolhidos pelos candidatos não substitui uma investigação oficial. Caso exista suspeita concreta de irregularidade, cabe aos órgãos responsáveis apurá-la com os instrumentos legais e acesso ao conjunto necessário de informações.
Para o eleitor, a questão é verificar o que cada candidato efetivamente tornou público, em que período e com quais limites, sem tratar promessas de transparência como documentos já entregues.


