O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não voltem a divulgar conteúdos cuja remoção já havia sido ordenada pela Justiça Eleitoral. A restrição alcança também reproduções substancialmente idênticas dos materiais analisados em seis processos.
A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, em uma ação apresentada pela coligação de Luiz Inácio Lula da Silva contra a chapa de Flávio Bolsonaro e seus aliados. A campanha petista acusa os dois apoiadores do candidato do PL de disseminar conteúdos enganosos; as alegações ainda serão examinadas no processo. Os investigados terão prazo para apresentar defesa.
O ministro fixou multa de R$ 50 mil por descumprimento da proibição de republicar os materiais. Determinou ainda que Meta e X impeçam o impulsionamento pago das publicações das contas de Nikolas e Marçal e não concedam tratamento privilegiado à distribuição de propaganda eleitoral dos dois até o fim do segundo turno. Para as plataformas, a multa prevista é de R$ 500 mil por dia.
A ordem não retira os perfis do ar nem impede a circulação orgânica de conteúdos lícitos. Cueva rejeitou, por ora, a suspensão geral dos valores recebidos pela monetização das contas. O recebimento da ação também não significa que o tribunal tenha reconhecido a responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.


