A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo relacionado às investigações sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Além da prisão, Eduardo também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 162 mil e ficará inelegível por 12 anos. A maioria da Turma entendeu que o então deputado cassado tentou interferir no andamento do julgamento que apurava a atuação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados na trama golpista.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há elementos suficientes para concluir que Eduardo atuou para constranger o Supremo por meio de articulações no exterior, especialmente junto ao governo dos Estados Unidos, com o objetivo de gerar pressão política e institucional contra ministros da Corte e contra o próprio país.
Segundo o entendimento adotado pela maioria, essas ações buscavam criar um ambiente de intimidação para impedir ou dificultar a responsabilização criminal de Jair Bolsonaro no processo que resultou em sua condenação. Moraes foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Durante o julgamento, o relator rejeitou a tese da defesa de que as declarações e movimentações de Eduardo estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Para Moraes, a atuação descrita no processo não tinha relação com atividade legislativa legítima, mas sim com uma tentativa de coagir o funcionamento da Justiça.
Os ministros destacaram que houve continuidade de manifestações, publicações e articulações ao longo de meses, o que, na avaliação da Corte, demonstrou uma estratégia deliberada para pressionar os julgadores. Para o colegiado, não se tratou de opinião política ou discurso protegido, mas de conduta voltada a atrapalhar a aplicação da lei penal.
A Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo colocou interesses familiares acima do regular funcionamento das instituições e tentou usar influência política internacional para impedir o avanço do processo. A acusação apresentou mensagens, declarações públicas e outros elementos que, segundo o Ministério Público, comprovariam o intuito de constranger o STF.
A defesa, feita pela Defensoria Pública da União, pediu a absolvição por falta de provas e argumentou que as manifestações tinham natureza política, sem configurar crime. Também questionou aspectos processuais do caso, inclusive a participação de Moraes no julgamento.
Com a decisão, o Supremo reforça o entendimento de que pressões externas, ameaças veladas e tentativas de intimidação contra o Judiciário não podem ser tratadas como extensão legítima da atividade política ou parlamentar.


