A Justiça Federal suspendeu a emissão da ordem de serviço que daria início às obras de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos para 16 metros, medida considerada estratégica pela Autoridade Portuária para ampliar a operação de navios maiores com menos dependência da maré. A liminar foi concedida pela 1ª Vara Federal de Santos em ação movida pela DTA Engenharia, que questiona a licitação vencida pela Jan De Nul do Brasil.
No processo, a DTA sustenta que a proposta vencedora apresenta indícios de inexequibilidade, com descontos excessivos em itens da planilha e inconsistências técnicas, além de apontar suposta falta de fundamentação individualizada da APS na rejeição de recursos administrativos. A autoridade portuária e a Jan De Nul defendem a regularidade do certame, mas o juiz entendeu que a assinatura do contrato e o início da mobilização de equipamentos poderiam criar uma situação de difícil reversão antes da análise definitiva do caso. O contrato em disputa é de R$ 617,9 milhões, com vigência de cinco anos e previsão de dois anos adicionais de dragagem de manutenção.


