Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defenderam uma nova discussão sobre a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O requisito foi derrubado pelo próprio STF em 2009.
O tema surgiu durante julgamento na Primeira Turma sobre direito de resposta. O caso não tratava diretamente da formação profissional, e nenhuma decisão sobre a volta do diploma foi tomada. A análise do processo foi interrompida após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Dino afirmou que a ausência de critérios profissionais pode permitir o uso indevido das garantias asseguradas à imprensa, como o sigilo da fonte. Para o ministro, essas proteções não são absolutas e devem estar vinculadas ao direito à informação e ao exercício responsável da atividade jornalística.
Moraes concordou com a necessidade de reavaliar o assunto diante do crescimento das redes sociais e da disseminação de desinformação. O ministro mencionou a possibilidade de estabelecer uma regra de transição para profissionais que já trabalham na área sem formação superior específica.
Em junho de 2009, o Supremo considerou incompatível com a Constituição a norma de 1969 que tornava obrigatório o diploma. Na ocasião, a maioria entendeu que a exigência poderia restringir a liberdade de expressão e de informação.
Uma eventual mudança dependerá de novo julgamento sobre o tema. As manifestações dos dois ministros, portanto, não restabelecem o diploma nem alteram as regras atuais para o exercício do jornalismo no país.
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