TCU questiona escolha da OEI sem licitação para COP30

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Tribunal concluiu que governo Lula não apresentou motivações suficientes para convênio de R$ 480 mi. Ministros negaram suspensão do contrato pedida por oposição.

O TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que escolha do governo Lula, sem licitação, pela OEI (Organização dos Estados Ibero-Americanos) como entidade responsável pelo convênio de R$ 480 milhões para montagem da COP30 foi feita sem motivações suficientes. A decisão foi tomada pelos ministros em sessão do plenário nesta quarta-feira. Segundo acórdão, não foi apresentada documentação evidenciando vantagem da opção adotada no convênio face a possíveis alternativas consideradas.

A avaliação seguiu parecer de maio da unidade técnica da corte afirmando que governo não justificou corretamente exclusão dos demais organismos internacionais, especialmente Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), para assumir contrato. A falta de documentação comparativa, ausência de critérios objetivos aplicados na decisão e tratamento superficial dado às tratativas com outros organismos comprometem plausibilidade plena da escolha administrativa configurando falha no dever de motivação do ato administrativo.

A unidade disse que apesar de governo afirmar que OEI possui estrutura e capacidade necessárias para garantir execução da COP30 com eficiência, tal afirmação é feita de forma genérica com base em avaliações internas e experiências anteriores mas sem comparativo técnico financeiro com outras opções. A ausência de estudo técnico ou parecer fundamentado comparando ainda que sucintamente OEI com outros organismos compromete plausibilidade objetiva da escolha tratando-se de lacuna relevante sobretudo diante da magnitude, risco e visibilidade do projeto.

Os ministros apontaram insuficiências na pesquisa de preços subsidiando estimativa dos custos do contrato infringindo princípios da razoabilidade, transparência, economicidade e eficiência. O tribunal determinou que Secretaria Extraordinária para COP30 vinculada à Casa Civil adote medidas internas visando prevenção de outras ocorrências semelhantes. Apesar dessas conclusões, ministros negaram pedido de parlamentares da oposição para suspender contrato por medida cautelar seguindo conclusão da unidade técnica afirmando que medida acarretaria impacto significativo na execução das atividades preparatórias com possível prejuízo à imagem institucional do país no cenário internacional.

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