Guarujá instituiu um canal integrado e sigiloso para acolher denúncias de abuso e violência contra crianças e adolescentes nas escolas públicas municipais. A medida está prevista na Lei nº 5.514, originada de projeto da vereadora Michele Freitas.
O serviço funcionará no âmbito da Ouvidoria da Câmara Municipal e poderá receber relatos de abuso, assédio, violência sexual ou física. O atendimento deverá seguir os princípios do sigilo absoluto, da não revitimização e da rapidez.
A lei estabelece três formas de acesso: linha telefônica gratuita e exclusiva, formulário digital criptografado no site oficial do Legislativo e atendimento presencial reservado, em ambiente que assegure a privacidade do denunciante.
Depois da triagem inicial, a Ouvidoria deverá encaminhar o relato de forma anônima, no prazo máximo de 24 horas, ao Conselho Tutelar competente e ao Ministério Público do Estado para a adoção das providências cabíveis.
A legislação também protege vítimas, familiares, denunciantes e testemunhas contra retaliações, perseguição, assédio moral ou discriminação institucional. Entre as práticas proibidas estão transferências escolares injustificadas, suspensão de benefícios e perseguição funcional a servidores que tenham denunciado ou testemunhado os fatos.
Caso haja indícios de coação ou retaliação, a Câmara deverá comunicar imediatamente o Ministério Público e a delegacia responsável. A norma entrou em vigor com sua publicação.
Da Redação


