Guarujá instituiu o Censo Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa foi transformada na Lei nº 5.509, a partir de projeto do vereador Val Advogado, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22).
O levantamento terá como objetivo identificar e quantificar moradores diagnosticados com TEA, além de reunir informações sobre o acesso a serviços de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e lazer.
Os dados deverão apoiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas, o aprimoramento dos serviços municipais e ações destinadas à inclusão e à qualidade de vida das pessoas autistas e de suas famílias.
O Município poderá realizar o censo diretamente ou por meio de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e associações representativas.
A coleta deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As informações serão usadas exclusivamente para estatísticas e planejamento governamental, com proibição de uso discriminatório e preservação da identidade dos participantes nos relatórios públicos.
A lei autoriza a regulamentação da medida em até 90 dias e entrou em vigor na data de sua publicação.
Da Redação


